O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu o cargo de nove juízes e nove promotores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que iriam atuar nas Eleições estaduais de 2018. De acordo com o TSE, o corte aconteceu em decorrência do rezoneamento.
O rezoneamento teve o objetivo de racionalizar o atendimento aos eleitores por meio da criação de postos de atendimento ao eleitor. Nesses postos, são realizadas atividades como atualização e manutenção do cadastro eleitoral, logística das eleições e recebimento de documentos de partidos e candidatos.
Para tanto, a extinção de zonas eleitorais significa apenas que não haverá necessidade de atuarem, naquela região, um juiz e um promotor, uma vez que em 90% dos casos a atuação é somente administrativa, como emissão de título, cadastramento eleitoral, entre outros serviços.
São questões que podem ser resolvidas por servidores e colaboradores, sem que haja a interferência de uma autoridade. Já os processos judiciais, em sua maioria, resolvem-se no próprio ano da eleição, e, passado esse período, os casos seguem para outras instâncias da Justiça Eleitoral.
O TSE explicou que o fato de não haver juiz nem promotor fixos não elimina a possibilidade de convocar essas autoridades para atuarem em caso de necessidade, principalmente no período eleitoral. Caberá ao TRE-PB definir essa necessidade, de acordo com a situação concreta.
Entenda o rezoneamento
Segundo informações do TSE, o rezoneamento eleitoral promovido em todo o país foi a primeira etapa de um processo para melhorar o atendimento aos eleitores. O objetivo da iniciativa foi aprimorar o trabalho da Justiça Eleitoral e economizar gastos com as zonas eleitorais.
Em 2017, o TSE editou uma resolução que estabelecia diretrizes para extinção e remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados. Veja quais foram as razões para o rezoneamento, segundo o TSE:
- a necessidade de racionalizar e otimizar os serviços eleitorais, adequando-os à iminente implantação do Documento Nacional de Identificação (DNI) e à realidade social, demográfica e geográfica dos municípios brasileiros;
- a necessidade de aumentar a capilaridade da Justiça Eleitoral, fomentando a criação de postos de atendimento que melhor alcancem os eleitores e cidadãos, sem que seja necessária a criação de mais zonas eleitorais;
- a necessidade de ajustar distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e de racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem desamparar o atendimento à sociedade.
G1 PB
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