Paciente será indenizada após médico do Trauma esquecer gaze dentro dela
Riacho Noticias
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maio 27, 2019
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O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a uma paciente que teve um corpo estranho esquecido pelos médicos durante cirurgia.
Na ação, a paciente alega que no dia 1º de setembro de 2001 fora submetida a procedimento cirúrgico para tratamento de problema vesicular no Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes. Depois disso, sentiu dores e ao fazer exames, constatou que havia uma gase dentro do abdômem. Condenado na Primeira Instância, o Estado recorreu, alegando que não houve erro médico e pediu redução do valor da indenização.
O desembargador relator José Ricardo Porto disse, no voto, que não restou dúvidas de que houve erro médico no caso. “Incontestavelmente, portanto, o abalo moral e o desgaste psicológico enfrentados pela vítima são emocionalmente irreparáveis, tendo o ressarcimento, através do pagamento da indenização, o condão de amenizar tal situação”, enfatizou.
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