O PSB ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ‘para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade’.
As informações estão no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6119.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1.º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do Tribunal (seis membros).
Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender os seguintes requisitos para adquirir arma de fogo:certidões negativas de antecedentes criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma.
Já o decreto permite a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, ‘consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018’.
Para o partido, a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é ‘gravemente incoerente’, pois, conforme dados científicos, ‘generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário’.
A sigla alega que não há um único estado nem capital brasileira em que, em 2016, a taxa de homicídios tenha sido inferior à de dez homicídios por cem mil habitantes.
“O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, sustenta o PSB na ação.
De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018, são ‘unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se dão por meio do emprego de arma de fogo’ e ressaltam que a ampliação do acesso às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada à criminalidade urbana.
Pedidos
O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019.
No mérito, pede que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da ‘efetiva necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.
Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.
O PSB ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, do governo Bolsonaro, ‘para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade’.
As informações estão no site do Supremo – Processo relacionado: ADI 6119.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1.º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do Tribunal (seis membros).
Fachin solicitou informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender os seguintes requisitos para adquirir arma de fogo:certidões negativas de antecedentes criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma.
Já o decreto permite a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, ‘consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018’.
Para o partido, a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é ‘gravemente incoerente’, pois, conforme dados científicos, ‘generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário’.
A sigla alega que não há um único estado nem capital brasileira em que, em 2016, a taxa de homicídios tenha sido inferior à de dez homicídios por cem mil habitantes.
“O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, sustenta o PSB na ação.
De acordo com o partido, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018, são ‘unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se dão por meio do emprego de arma de fogo’ e ressaltam que a ampliação do acesso às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada à criminalidade urbana.
Pedidos
O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019.
No mérito, pede que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da ‘efetiva necessidade’, presente no artigo 4.º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.
Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7.º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.
Diário de Pernambuco
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